TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 594, de 23 de fevereiro de 2001, que «Dispõe sobre a Criação das Frentes Sociais de Trabalho Temporário, a forma de contratação e dá outras providências», bem como da expressão «sendo 2/3 para bolsistas do sexo masculino e 1/3 para bolsistas do sexo feminino», constante do parágrafo único do art. 1º, e do art. 4º, da Lei 2.158, de 8 de setembro de 2017, que «Cria o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD) e dá outras providências», ambas do Município de Ibiúna - Alegação de ofensa aos arts. 111, 115, II e X, e 124, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo.
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