TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRESTAÇÃO A EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE. FILHOS ADOLESCENTES. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. CONJUGAÇÃO DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Ação de alimentos proposta pela ex-cônjuge e pelos dois filhos adolescentes do réu. Decisão agravada que fixou a verba provisória em 24 (vinte e quatro) salários-mínimos para primeira autora e 40,5 (quarenta vírgula cinco) salários-mínimos para os outros dois demandantes. 2. Em relação à primeira agravada, são devidos alimentos excepcionais e transitórios. Dedicação ao lar durante o casamento e recente reinserção no mercado de trabalho, sem evidência de que tenha adquirido independência financeira. Manutenção, até que tal ocorra, de status social similar ao vivenciado na constância do casamento. 3. Quanto aos outros dois agravados, tem-se obrigação derivada do poder familiar, prevista nos arts. 1.566, IV, do Código Civil e 22 do ECA. As despesas pessoais discriminadas na inicial não destoam dos gastos presumidos para indivíduos de semelhantes faixas etárias e padrões financeiros. 4. Tanto os dispêndios indicados pelos agravados, quanto a planilha elaborada pelo agravante, para exclusão dos excessos, carecem de suporte probatório. Ao menos em cognição sumária, faz-se razoável a adoção de solução intermediária, até que haja amparo para a conjugação segura do trinômio possibilidade-necessidade-proporcionalidade. 5. Provimento parcial do recurso. Fixação da verba provisória em 15 salários-mínimos para a primeira agravada e 13 salários-mínimos para cada um dos demais recorridos.
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