TJSP. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AFASTAMENTO.
Suposto vício que não foi suscitado durante a instrução criminal ou nas razões de apelação, operando-se a preclusão. Sequer alegado qualquer prejuízo concreto decorrente da citação edital. Peticionário, ademais, que teve ciência inequívoca do oferecimento e recebimento da denúncia, vez que constituiu advogado que passou a atuar no feito. Após a citação edital, o defensor constituído pelo peticionário apresentou resposta à acusação e formulou sucessivos pedidos de revogação da prisão preventiva. Nulidade afastada.
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