TJSP. Arresto - O CPC, art. 830, de aplicação subsidiária ao regramento especial para a execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º da LEF), não exige que exequente esgote todos os meios citatórios para que seja deferido o arresto - Assim, deve-se ter em mente os deveres de lealdade e de colaboração para a rápida solução do litígio, como preceitua o CPC, art. 6º. Sob essa perspectiva, anote-se que o processo executivo se realiza no interesse do credor, nos termos do art. 797, também do CPC - Recurso improvido
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