TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
O valor da execução fiscal é inferior a R$ 10.000,00 e não foram localizados bens passíveis de penhora há mais de um ano, configurando a falta de interesse de agir. A Resolução CNJ 547/2024 estabelece critérios para a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, fundamentando-se na eficiência administrativa. O julgamento do Tema 1184 pelo STF reconhece a inutilidade das execuções fiscais de pequeno valor, quando paralisadas por mais de um ano sem citação do executado ou sem localização de bens penhoráveis. A legislação municipal que fixa valores inferiores a R$ 10.000,00 é derrogada pela Resolução CNJ, respeitando a competência tributária do município. Sentença mantida - Recurso não provido
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