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DOC. 463.9453.1094.8478

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. O autor alegou desconhecer o débito em razão do qual o banco réu inseriu seu nome no banco de dados de proteção ao crédito indevidamente (fl. 64). Entretanto, na instrução processual, constatou-se que o débito que motivou a inclusão referia-se ao inadimplemento de uma das parcelas do contrato de empréstimo consignado firmado com o réu. Autor que, desde 2019 teve o montante de R$ 240,00 descontado de sua folha de pagamento, vindo a juízo apenas cinco anos depois de iniciados os descontos. Ademais, deixou de se manifestar após a apresentação de contestação pelo réu. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito e da inexistência de sua inadimplência, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais não configurados. A inscrição do nome do autor junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Notificação acerca da inclusão que competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, nos termos da Súmula 359/STJ. Ação julgada improcedente.

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