TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NÃO OBSERVADO. Questão tratada nos autos de origem (n. 1001301-89.2020.8.26.0219): pretensão de servidor público estadual ao recálculo da sexta-parte que lhe é devida para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação, nível superior (rubrica 009808) e/ou pós Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NÃO OBSERVADO. Questão tratada nos autos de origem (n. 1001301-89.2020.8.26.0219): pretensão de servidor público estadual ao recálculo da sexta-parte que lhe é devida para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação, nível superior (rubrica 009808) e/ou pós graduação-lato sensu (rubrica 009809), apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (São Paulo). Acórdão recorrido (fls. 35/45) que não observou a inteligência da tese firmada no julgamento do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que adeque o acórdão recorrido.
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