TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA EM DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR PREVISTOS NO CPP, art. 312. REINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA.
Diversamente do que sustenta a impetração, a decisão de imposição da privação da liberdade ambulatorial do Paciente, preso em flagrante e denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 303 da Lei 9.503/1997 (CTB) e 180, caput, do CP, com o corréu, por ter se envolvido em acidente com motocicleta produto de crime e ocasionar lesão corporal em duas vítimas, se revela concretamente necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar aplicação da lei penal.
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