TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.
Insurge-se a autora agravante contra a decisão proferida pelo juízo singular que, em ação indenizatória indeferiu a gratuidade de justiça postulada e determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. Em sede de agravo de instrumento, a autora comprovou documentalmente que aufere ganhos líquidos mensais de R$ 3.161,73, montante que atualmente corresponde a pouco menos de dois e meio salários-mínimos, vindo a corroborar a sua afirmação de ausência de condições de suportar os custos do processo. 5. Neste momento processual impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de se inviabilizar o acesso à justiça. 6. Provimento do recurso.
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