TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO - QUANTUM DEBEATUR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. I.
O instrumento particular de confissão de dívida, assinado pelo devedor e duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, dotado de presunção relativa de liquidez, certeza, exigibilidade e veracidade. II. O quantum debeatur é o valor expresso no título, com os acréscimos legais. III. No caso dos embargos à execução, cabe ao embargante comprovar a circunstância que retire a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo que instrui a ação de execução.
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