Carregando…

DOC. 464.0578.1594.2091

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - TRABALHO EXTERNO - SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que «Da análise das provas documental e testemunhal infere-se que não havia impossibilidade de se coadunar a atividade do empregado com o estabelecimento de um horário rígido de trabalho. Inclusive, o preposto do banco réu declarou em seu depoimento os horários de início e término da jornada, bem como o período de fruição do descanso intervalar. Já a testemunha obreira esclareceu que atendeu ligação da gestora do reclamado, a fim de saber se o reclamante estaria trabalhando". A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito