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DOC. 464.0610.1766.7253

TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESINTERESSE DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. PREJUÍZOS DA VENDEDORA QUE NO CASO SUPERAM O MONTANTE QUE RECEBEU.

1. A sentença declarou rescindido o contrato e determinou a devolução de 90% das prestações pagas, destas excluída a entrada 2. Apela a ré buscando a majoração da retenção e condenação dos compradores ao pagamento da taxa de fruição 3. Os autores também apelam pleiteando a devolução do valor da entrada 4. Não há óbice a que o juízo revise a cláusula penal, para preservar o equilíbrio contratual, à luz do CDC e do art. 413 do CC 5. A taxa de fruição é devida ainda que se trate de lote sem edificação, uma vez entregue a infraestrutura do loteamento 6. Essa verba somada ao percentual de retenção, mesmo se limitado em 20% do montante pago conforme entendimento da Câmara, supera o valor adimplido pelos compradores 7. É incabível a restituição das prestações pagas no caso concreto, tampouco o pagamento à vendedora de eventual diferença em seu favor, sob pena de onerosidade excessiva ao consumidor 8. Recurso da ré provido em parte, prejudicado o adesivo dos autores

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