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DOC. 464.0641.2611.1665

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 58, §1º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-2/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque não se constata ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI) apontado pela parte exequente, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º. III. Com efeito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução. Ao revés, não se verifica tal afronta quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se pela procedência, ou não, de questão incidente. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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