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DOC. 464.3050.8349.7569

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALBINOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM SEU GRAU MÁXIMO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM -

Pretensão ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), calculado sobre o respectivo vencimento - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente - Não cabimento - Laudo pericial positivo para a pretensão da apelada, com a apuração de grau máximo de insalubridade, nos termos da Lei Comp. Mun. 06, de 16/06/2.006 - Cargo de «Auxiliar de Enfermagem» que expõe a apelada a contato permanente e direto com os agentes biológicos previstos no Anexo 14 da NR 15 para a caracterização de atividade insalubre em grau máximo - Laudo pericial que possui natureza declaratória - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, sobre o proveito econômico obtido pela apelada, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, em vista do previsto no art. 85, §4º, II, do CPC

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