TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO DO RECURSO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONFIGURAÇÃO. I-
Considerando que o CPC, art. 1.005, estabelece que «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses», a agravante aproveita da revogação da tutela de urgência, gerando a perda de objeto da parcela do recurso que impugna o arbitramento da multa cominatória. II- À luz da teoria da asserção, que rege a análise das condições da ação, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade «ad causam» das partes.
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