TJSP. Processual. Compra e venda de soja. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Impugnação em grau recursal, pelo executado-agravante, de manifestação judicial que, a pedido da exequente, autorizou a penhora de veículos. Penhora deferida como mero ato de impulso processual, sem prévio contraditório e sem a solução de qualquer conflito em torno da admissibilidade do objeto da constrição. Decisão que não resolveu questão incidente nos autos. Falta de natureza típica de decisão interlocutória. Manifestação irrecorrível. Discussão quanto à regularidade da penhora que deve, nesses casos, ser previamente levada ao Juízo da execução, sob a forma de impugnação. Inexistência de interesse para a recorribilidade imediata. Executado que, aliás, de fato suscitou o debate correspondente na origem. Agravo não conhecido quanto a esse aspecto. Processual. Compra e venda de soja. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Bloqueio de valores do executado. Rejeição da impugnação e posterior autorização do levantamento da verba pela exequente. Insurgência do executado, sob o argumento de provimento parcial da apelação interposta contra a sentença proferida nos embargos à execução. Descabimento. Redução somente da multa diária. Valor bloqueado bem inferior ao montante em execução. Decisão confirmada. Agravo de instrumento do executado desprovido, na parte conhecida.
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