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DOC. 464.3837.8203.3552

TJSP. "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Leis 1.930/2020, 2.008/2022, 2.052/2023 e 2.113/2024, do Município de Rifaina - Revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo - inconstitucionalidade formal, uma vez que apenas por meio de resolução é possível fixar subsídios de membros do Poder Legislativo - arts. 20, III, da CE, e 51, IV, da CF, aplicáveis aos Municípios por força do CE, art. 144 - violação ao princípio da separação de poderes - processo legislativo que não pode contar com participação do Chefe do Poder Executivo - matéria de âmbito interno do Poder Legislativo - suspensão nacional dos processos judiciais referentes ao Tema 1192, determinado pelo Ministro André Mendonça no RE 1344400, não afeta a presente ação, pois não abordada questão de mérito neste caso - Inconstitucionalidade configurada - Ação procedente.»

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