TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Utilização da plataforma digital da ré para a realização das vendas do autor, empresário individual. Sentença de procedência. Apelo da ré. Incidência do CDC. O autor, embora seja empresário individual, utilizando a plataforma digital, é o destinatário final dos serviços fornecidos pela requerida. Responsabilidade da ré que independe de culpa (art. 14, CDC). Ausência de impugnação específica no apelo em relação à obrigação da ré, reconhecida na r. sentença, de realizar o transporte e entrega dos produtos vendidos pelo autor na plataforma de marketplace Shopee, ainda que por meio de transportadora afiliada a ela. Comprovado que o autor contatou a ré acerca da insuficiência do veículo disponibilizado por ela para a coleta dos produtos vendidos, bem como sobre os atrasos nas entregas que esse problema lhe vinha causando. Existência de provas dos pedidos cancelados automaticamente pelo sistema eletrônico da própria Shopee, em razão da falta de coleta das mercadorias comercializadas pelo requerente. Reclamações dos compradores dos produtos pelos atrasos nas entregas e cancelamentos dos pedidos. Autor que sofreu penalidade aplicada pela própria ré, em função da elevação da taxa de não envio de produtos. Ausência de tomada de providências pela ré capazes de solucionar a falha em seu serviço. Inconteste a ocorrência dos danos, ainda que o serviço tenha sido posteriormente normalizado. Responsabilidade da ré pelos prejuízos suportados pelo autor, pois lhe competia a prestação de serviços eficientes, consoante ajustado entre as partes. Lucros cessantes comprovados. Danos morais evidenciados. Redução do quantum indenizatório para R$ 10.000,00. Alteração, de ofício, da correção monetária e juros de mora incidentes sobre as indenizações por danos materiais e danos morais. Apelação parcialmente provida
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