TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DOS ARTS. 529, § 3º, E 833, IV, § 2º, DO CPC O
acórdão regional está contrário ao art. 100, §1º, da CF/88. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DOS ARTS. 529, § 3º, E 833, IV, § 2º, DO CPC Esta C. Turma, no julgamento do RR-11273-37.2019.5.18.0081, na Sessão de 29/10/2024, decidiu acatar a jurisprudência majoritária do TST, no sentido de ser possível, nesta instância, avaliando as circunstâncias registradas no acórdão recorrido, admitir e fixar os parâmetros para a penhora de salários ou proventos de aposentadoria, desde que observados os critérios legais. Recurso de Revista conhecido e provido.
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