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DOC. 464.6977.3326.0642

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Bombeiro militar. Tutela de urgência deferida para limitar os descontos dos empréstimos consignados ao percentual de 30% dos ganhos líquidos. Irresignação do Banco Master. Preliminar de ausência de fundamentação da decisão que se afasta. Contrato celebrado pelo agravado para obtenção do benefício denominado CREDCESTA. Art. 6º, III do Decreto Estadual 45.563/16, alterado pelo Decreto Estadual 47.625/2021. Limite máximo de 20% do valor líquido, excluídos os descontos obrigatórios e as consignações facultativas mencionadas no art. 4º, III a XI do referido decreto. Quantia descontada pelo agravante que ultrapassa a margem legal. Decisão, contudo, que deve respeitar a disposição específica para o benefício. Jurisprudência desta Corte. Decisão que se modifica. Recurso parcialmente provido.

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