TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS EXORBITANTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais, na qual a parte autora alega, em síntese, que é usuária dos serviços da empresa ré em sua residência, tendo como média mensal de cobranças pela prestação de serviços a quantia de R$ 150,00. Relata que, no mês de março de 2023, recebeu uma cobrança no valor de R$ 298,45, a qual após ter sido impugnada pelo autor, foi devidamente corrigida pela ré; no mês de junho de 2023, recebeu cobrança no montante de R$ 542,32, e que após impugnar tal quantia, foi informado que receberia nova cobrança de acordo com sua média mensal, o que não ocorreu; no mês de julho de 2023, recebeu uma nova fatura no valor de R$ 549,41, que também foi impugnada; que recebeu uma nova fatura referente ao mês de setembro na quantia de R$711,80, que está incorreta. Requer antecipação de tutela, visando que seja determinado que a empresa ré se abstenha de suspender a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto no domicílio do autor; o cancelamento das cobranças indevidas, e declarada a inexigibilidade dos débitos; seja determinada a remoção do nome do autor dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito caso tenha ocorrido a sua inclusão; além de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência para cancelar as cobranças de março a setembro de 2023 ora impugnadas. Recurso exclusivo da parte autora.
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