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DOC. 464.8759.8137.5507

TJRJ. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.

Acervo probatório carreado aos autos suficiente a embasar o decreto condenatório nos termos da denúncia. Dinâmica do ato flagrancial que não deixa dúvidas de que o apelante trazia consigo e tinha em depósito os 43 pinos de cocaína apreendidos para empreender a traficância do entorpecente. Lei 11.343/2006, art. 33 que é tipo penal misto, alternativo, sendo caracterizada sua prática, não somente com a venda ilícita, mas com a ocorrência de qualquer um dos núcleos. No caso, o réu trazia consigo e tinha em depósito o material entorpecente. Condenação pelo tráfico que se mantém. Condenação que se mantém. Com razão o Ministério Público. Folha de antecedentes criminais do acusado que aponta duas condenações transitadas em julgado pela prática de crimes da mesma natureza. Réu reincidente específico. Incabível, pois, no caso em análise, o reconhecimento do tráfico privilegiado. Caderno fático probatório carreado a estes autos que não deixa dúvida de que o acusado se dedicava à prática de atividade criminosa - tráfico ilícito de entorpecentes - não se tratando, por óbvio, de «traficante de primeira viagem". A quantidade e natureza mais nociva da droga apreendida fundamentou a imposição da pena-base acima do mínimo legal em percentual que considero suficiente para o presente caso, eis que observadas as diretrizes do CP, art. 59. Respeito ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. CONHEÇO DOS RECURSOS PARA DAR PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL a fim de afastar a incidência do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e condenar o acusado à pena de 07 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, mantido o regime fechado estabelecido na sentença combatida e NEGAR PROVIMENTO ao apelo defensivo.

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