TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que deferiu a avaliação direta do imóvel penhorado e a realização de perícia. Condenação que engloba: (i) indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais; (ii) pagamento de aluguel mensal pelo valor locatício do imóvel no mercado, a contar de outubro de 2020, o que será apurado em liquidação de sentença; (iii) obrigação de reparar os vazamentos do imóvel do réu que causem infiltrações no imóvel da autora; e (iv) obrigação de reparar os danos causados no imóvel da autora. Intimação da parte ré para pagamento do débito. Apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não analisada. Determinado o prosseguimento dos atos executivos em relação à indenização por danos morais, com penhora de valores e de imóvel. Decisão agravada que considerada não ter a parte executada impugnado o cumprimento de sentença, conflitando com o que consta nos autos. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Em que pese a impugnação não ter efeito suspensivo, prudente que seja analisada a fim de evitar tumulto processual. Anulação da decisão que se impõe, determinando a análise da impugnação antes de prosseguir com a execução. Provimento do recurso.
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