TJSP. Agravo de instrumento. Execução. Penhora de valores. É impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos mantida em conta poupança, em conta corrente ou mesmo dinheiro em espécie mantido pelo devedor, prestigiando a preservação do mínimo de dignidade (art. 833, X, CPC). Precedente do C. STJ. Recurso provido
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