TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA DE TRAZER PROCURAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. GRATUIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA À VISTA DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM GRAU DE RECURSO. ACOLHIMENTO DO RECURSO APENAS QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, com fundamento no CPC, art. 485, I, por ausência de regularização da representação processual. O Juízo de Origem determinou a juntada de procuração específica com firma reconhecida, com base em indícios de litigância predatória, nos termos dos Enunciados 4 e 5 do NUMOPEDE. Diante da resistência ao cumprimento da ordem judicial, a ação foi extinta sem resolução do mérito. A sentença também impôs ao advogado da parte autora o pagamento das custas e despesas processuais, conforme o Enunciado 15 do NUMOPEDE. O apelante sustenta que não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração e requer o provimento do recurso, além da concessão da gratuidade da justiça.
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