TJSP. Direito Penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Não conhecimento. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado por Wellington dos Santos Nascimento, condenado a 17 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, buscando livramento condicional. Pedido liminar negado. Paciente cumpre pena em regime semiaberto, com término previsto para 8 de abril de 2029. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de livramento condicional por meio de habeas corpus, quando o pedido já foi negado em primeiro grau. III. Razões de Decidir O habeas corpus não é a via adequada para concessão de livramento condicional, devendo a questão ser tratada no processo de execução criminal, com recurso próprio.A decisão de primeiro grau negou o benefício, cabendo ao impetrante interpor agravo em execução. IV. Dispositivo e Tese Não conhecimento do habeas corpus. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível para concessão de livramento condicional. 2. Questões relativas à execução penal devem ser tratadas no processo de execução, com recurso adequado. Legislação Citada: Lei de Execuções Penais, art. 197
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