TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO -
pagamento de boleto de quitação de parcela de contrato de financiamento de veículo enviado por suposto representante da instituição financeira apelada por meio do aplicativo WhatsApp - responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) - fraudadores que tiveram acesso aos dados pessoais e contratuais da apelante - boleto com timbre da instituição apelada, bem como com nome e CPF da apelante - ato de terceiro que não elide a responsabilidade da apelada que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado - caso fortuito interno - Súmula 479/STJ - precedentes - declaração de inexigibilidade da parcela que se impõe - dano moral que se patenteou - inocorrência de mero aborrecimento - violação à paz de espírito - perda de tempo para resolução do problema - desvio produtivo da consumidora - indenização fixada em R$ 5.000,00 - quantia pleiteada pela apelante que se mostra adequada às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese - sentença reformada para o fim de ser julgada procedente a ação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito