TJSP. Responsabilidade civil - Alegado pelo autor não ter firmado as obrigações descontadas do seu benefício previdenciário mencionados na inicial, promovidos pelos corréus «Paraná Banco S/A.», «Rede Ibero Americana de Associações de Idosos do Brasil (Riiam Brasil)» e «Banco BMG S/A.» - Tese exposta pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja o autor hipossuficiente - Corréus que comprovaram suficientemente que os instrumentos impugnados foram firmados, seja por meio digital, mediante assinatura digital com biometria facial do autor, acompanhados pelos seus dados e documentos pessoais, seja por meio de contratos físicos, com aposição de assinatura do autor, cujos dados não foram impugnados especificamente em sede de réplica - Valores que foram depositados na conta corrente do autor, havendo, ainda, gravações comprobatórias da celebração do contrato de cartão de crédito consignado, com realização de diversos saques - Situação que não caracterizou perfil de fraude - Improcedência da ação mantida com relação aos corréus mencionados. Responsabilidade civil - Dano moral - Incontroversa irregularidade da contratação com relação apenas ao «Banco BNP Paribas Brasil S/A.» - Contratação fraudulenta ou desconto indevido sobre benefício previdenciário que, todavia, não configura dano moral puro - Autor que não evidenciou que tivesse derivado do referido desconto qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação ou prejuízo à sua subsistência - Indenização por danos morais indevida - Sentença de procedência parcial da ação mantida - Apelo do autor desprovido
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