TJSP. PENHORA -
Valores bloqueados em conta corrente da empresa executada - Alegação de impenhorabilidade, por ser verba destinada ao pagamento de impostos e fornecedores - Inadmissibilidade - Pagamento a fornecedores não pode prejudicar os credores anteriores - Devedora pode se socorrer dos meios legais da preservação da empresa - Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, que se destina a preservar a subsistência e a pequena economia do devedor pessoa natural, não se estendendo, em regra, à pessoa jurídica - Precedentes desta Corte - Não ficou comprovado nos autos qualquer situação excepcional a permitir o alcance da impenhorabilidade à quantia bloqueada - Manutenção da penhora - Recurso desprovido
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