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DOC. 465.4661.9570.8647

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Liquidação de sentença. Valor apresentado pelo agravante como o da comissão a ser indenizada em 1/12 é, por lei, já atualizado monetariamente, cabendo a atualização da r. sentença sobre o valor atualizado. Sentença ilíquida que se sujeitou à liquidação de sentença, e não a cumprimento de sentença. Incidente que tramitou de acordo com os arts. 510 e seguintes do CPC. Homologação do valor apresentado na contestação não pode ser considerada reconhecimento do excesso de execução, eis que ilíquida ainda a sentença. Descabidos honorários advocatícios na hipótese. Recurso provido.

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