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DOC. 465.5411.2271.5995

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DOBRA DE FÉRIAS . ERRO MATERIAL CONSTATADO.

O Município reclamado opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, aduzindo que houve omissão quanto análise da dobra de férias. Ocorre que, em verdade, houve apenas um erro material no acórdão agravado, visto que, por equívoco, foi realizada a transcrição de outra decisão monocrática. Todavia, destaca-se que o referido erro não compromete em nada a decisão, que se mantém integra e robusta. Verifica-se que não houve omissão na análise do tema dobra de férias, na própria ementa do acordão embargado nota-se que há indicação do tema que está sendo analisado, qual seja, férias em dobro, bem como a sua fundamentação é referente ao óbice da transcrição aplicado pela decisão monocrática . Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem ocasionar efeito modificativo.

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