TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE ENVOLVENDO TRANSPORTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo ESPÓLIO DE NEUZA ALVES DE CAMPOS em face de sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande da Comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido em ação indenizatória ajuizada contra TRANSPORTES BARRA LTDA e CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES. A parte autora narra ter sofrido grave acidente durante o desembarque de ônibus, resultando em traumatismo craniano e internação hospitalar, imputando o ocorrido à conduta imprudente do motorista e à falha na prestação do serviço de transporte. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, condenando-se a autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
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