TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS PELO ÓRGÃO JULGADOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA TAL COMO PRETENDIDO NA VIA ELEITA - PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO - EMBARGOS REJEITADOS.
De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material que porventura constem no acórdão. Não ocorrendo nenhum dos citados vícios, devem ser rejeitados. Segundo solidificado entendimento jurisprudencial, os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), o que não ocorre no caso em apreço.
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