TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES - DANO MORAL «IN RE IPSA» - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INCIDÊNCIA DA LEI 14.905/2024 - RECURSO DESPROVIDO E SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, sem comprovação de débito válido, hipótese que se aperfeiçoa ao caso de cancelamento prévio da compra pelo consumidor, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilização objetiva do fornecedor, salvo demonstração de excludentes. O dano moral decorrente da restrição indevida ao crédito é presumido («in re ipsa»), sendo desnecessária a prova de sofrimento concreto pelo consumidor. O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e os precedentes jurisprudenciais. Considerando a superveniência da Lei 14.905/2024, que alterou a redação do art. 406 do CC, impõe-se a adequação dos critérios de juros de mora e correção monetária, matéria cognoscível de ofício por ser de ordem pública.
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