TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO MINISTERIAL - AUTORIA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. -
No caso dos autos, não existindo prova concreta a demonstrar que o acusado concorreu para a prática do delito de furto que lhe foi imputado na denúncia, é de rigor a manutenção da decisão absolutória proferida em seu favor, em atenção ao princípio do «in dubio pro reo".
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