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DOC. 465.7756.9076.3301

TJSP. PROCESSO - Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença, em razão do julgamento antecipado da lide - Diante das alegações das partes, as questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de prova pericial - Isto porque: (a) a prova documental produzida basta para dirimir a matéria fática objeto das alegações sobre a cobrança de juros remuneratórios, inclusive capitalização; (b) a imputação de encargos contratuais não foi embasada em alegação de equívoco no cálculo de valores, mas em ilegalidade de critério adotado pelo credor na cobrança do débito; e (c) a toda evidência, incumbe ao julgador atribuir a qualificação jurídica de um fato e não ao perito.

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