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DOC. 465.7921.7192.5913

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Pronúncia. Tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Insurgência defensiva. Presença de elementos informativos e probatórios suficientes a lastrear a pronúncia da ré. Para a decisão de pronúncia, embora se exija juízo de convencimento quanto à materialidade do crime, basta a existência de indícios de autoria, os quais estão presentes no caso concreto. Impossibilidade de desclassificação para o crime de lesão corporal. Animus necandi suficientemente verificado. Decisão mantida. Qualificadoras imputadas que encontram razoável coerência com a prova, não sendo manifestamente impertinentes ou improcedentes. Necessário o resguardo da competência do Tribunal do Júri para a concreta verificação da ocorrência ou não das qualificadoras.

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