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DOC. 465.8194.8828.9048

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - ENFERMEIRA - VÍNCULO ESTABELECIDO COM BASE NA LEI MUNICIPAL 4.358/2009 - PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PRORROGAÇÃO - DESVIRTUAÇÃO PARCIAL - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - VERBAS INDEVIDAS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 551), firmou o entendimento de que o servidor temporário se submete ao regime jurídico-administrativo, e não à CLT - CLT, razão pela qual apenas tem direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, nas hipóteses de expressa previsão legal ou contratual ou de comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas prorrogações do vínculo.

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