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DOC. 465.8457.6182.0536

TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Empréstimo não reconhecido. Devolução dos valores pagos na forma simples. Dano moral configurado. Reforma parcial da sentença. I. CASO EM EXAME 1. Consumidor que alega não ter contraído o empréstimo consignado. Apelações de ambas as partes objetivando a reforma da sentença de parcial procedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na existência de ilicitude na conduta do réu e dos danos dela decorrentes, em razão de descontos a título de empréstimo consignado sofridos pelo autor, que alegou ter sido vítima de golpe, bem como da possibilidade de majoração do quantum indenizatório a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Requerente que alega ter aceitado proposta de indivíduo que compareceu em sua residência, se dizendo consultor da empresa ré e oferecendo produto denominado «cartão do idoso», vindo posteriormente a tomar ciência de que havia sido vítima de ação fraudulenta. 4. Réu que defende ser o contrato regular, realizado de forma digital, o que foi impugnado pelo consumidor. 5. Ônus de provar a regularidade da contratação que é da instituição bancária. Fotografia e documentos apresentados que, por si só, não são hábeis a afastar a pretensão autoral. 6.Instituições financeiras que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Falha na prestação do serviço demonstrada. Manutenção do cancelamento dos descontos e devolução dos valores. 7. Restituição que, contudo, deve ocorrer na forma simples. Engano justificável derivado de fraude de terceiros. 8. Compensação dos valores que não se impõe, em razão da ausência de comprovação de ter sido creditada em conta corrente de titularidade do autor o valor oriundo do contrato. 9. Incabível, neste momento processual, a conversão da multa determinada na tutela de urgência. Questão já apreciada por este TJRJ por ocasião do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu, no qual foi negado o provimento ao recurso e mantida a tutela. 10. Dano moral configurado. Desconto indevido diretamente de verba de caráter alimentar. Quantum fixado pelo juízo a quo, na quantia de R$ 3.000,00, que não merece alteração. Correção monetária que incide a partir do arbitramento. IV. DISPOSITIVO 11. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. _______________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14 e 42 parágrafo único da Lei . 8.078/90. Súmula 54, 362 e 479 STJ. Súmula 94/STJJ. Jurisprudências relevantes citadas: REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.061), julgado sob o rito dos recursos repetitivos. AC 0017118-75.2019.8.19.0209 - 16ª. CDP, Julgamento: 30.08.2023. AC 0006985-03.2021.8.19.0209 - 16ª. CDP, Julgamento: 05.07.2023.

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