TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.
Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI. Sentença que concedeu em parte a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU eis que superior ao valor da negociação, afastando o valor de referência. Observância do Tema 1.133, do regime dos recursos repetitivos. Município que, ao verificar inconsistência no valor adotado entre os contratantes deve instaurar procedimento administrativo próprio (CTN, art. 148), vedada adoção do valor venal vinculado à base de cálculo do IPTU, ou ainda valor de referência estabelecido de modo unilateral. Manutenção do valor venal para fins de IPTU constante da sentença. Vedada a reformatio in pejus pela Súmula 45/STJ. Sentença mantida. Recurso oficial não provido.
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