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DOC. 465.9833.9485.7881

TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Contratação fraudulenta de linhas telefônicas. Cobrança indevida de serviços não contratados. Ausência de negativação do nome do Autor. Mero aborrecimento não configura dano moral indenizável. Honorários advocatícios não comportam modificação, considerando a complexidade e o tempo de duração da ação. Recurso desprovido.

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