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DOC. 465.9998.6958.9325

TST. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A controvérsia dos autos se refere a período anterior à alteração do § 2º do CLT, art. 2º dada pela Lei 13.467/2017. Para a configuração do grupo econômico são necessárias que as empresas estejam sob a mesma direção, controle ou administração de outra, nos termos do art. 2º, § 2º, com redação anterior às alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. 2. Assim, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou comprovada os seus elementos configuradores, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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