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DOC. 466.0327.5142.8517

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADA. DOBRA DE TURNO.

O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no CLT, art. 66, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110 da OJ 355 da SBDI-1 do TST. Precedentes de Turmas e da SBDI-1 desta Corte envolvendo a mesma reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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