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DOC. 466.0804.1516.6716

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Dificuldade para satisfação do crédito exequendo. Desconsideração da personalidade jurídica. Acolhimento em primeiro grau. Irresignação. Cabimento. Norma insculpida no CCB, art. 50, que enseja, para a desconsideração da personalidade jurídica, prova de seu abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Como cediço, nos termos do §4º, a mera existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos de que trata o caput do Art. 50, do CC, não autoriza a desconsideração. Caso concreto em que as empresas atuam em endereços diversos na região do Brás, local em que há inúmeras empresas no ramo de confecção. Uso do mesmo nome fantasia. Recorrente que efetuou o pedido de registro da marca, suscitando ser alvo de golpes de uso desta. Não verificada a coincidência de sócios. O que mesmo importa é que não há elementos trazidos pelo exequente aptos a evidenciar a confusão patrimonial e a tentativa de fraudar credores. Indeferimento, decisão reformada à luz do CPC, art. 134, § 4º. RECURSO PROVIDO

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