TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA.
O quadro fático delineado pelo Tribunal narra ser « fato incontroverso que o reclamante exercia função de promotor de vendas e de vendedor, atividade especificamente regulamentada pela Lei 3.207/1957, enquadrando-se na categoria profissional diferenciada representada pelo Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará «. Nesse sentido, pretender alcançar conclusão diversa para excluir o enquadramento sindical realizado pelas instâncias inferiores, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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