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DOC. 466.2247.4324.1429

TJSP. Direito civil e bancário. Revisão de cláusulas contratuais. Taxa de juros. Dano moral. Sucumbência. Recurso não provido. I. Caso em exame Ação condenatória objetivando a revisão de cláusulas contratuais em contrato bancário, sob a alegação de abusividade da taxa de juros aplicada. A parte autora pleiteia a revisão das condições contratuais, alegando que as taxas de juros cobradas pela instituição financeira são excessivas e superiores à média de mercado. A sentença declarou a abusividade e determinou a substituição pela taxa média. Não houve recurso do réu. A autora recorreu a fim de ver reconhecido o dano moral e de imputar a sucumbência integralmente ao réu. II. Questão em discussão 2. As taxas aplicadas em concreto ao contrato foram inferiores ao limite de uma vez e meia a taxa média, o que é considerado lícito e não abusivo pelo STJ. Contudo, sem recurso do réu, não é possível a reformatio in pejus. III. Razões de decidir 3. Pelos motivos expostos, a autora não tem qualquer direito à indenização por dano moral e, ademais, mero descumprimento contratual não acarreta ofensa a direitos da personalidade. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: Não se configura o dano moral em razão de mero descumprimento contratual. Tendo as partes sucumbido reciprocamente, a condenação respectiva deve ser proporcional. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 86, p. único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009; TJSP, Apelação 1027011-75.2023.8.26.0003

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