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DOC. 466.2370.6013.1731

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - AUXÍLIO EMERGENCIAL - I -

Juiz que indeferiu o benefício da gratuidade sem dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - Inobservância ao disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Demonstrado o recebimento de auxílio emergencial governamental durante o período da pandemia, em valor inferior a 01 salário mínimo - Comprovação da renda líquida mensal em valor inferior a 02 salários mínimos - Pessoa isenta de prestar declaração anual de renda - Opção pelo ajuizamento da ação com renúncia ao foro privilegiado, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício - Ausência de elementos nos autos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido"

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