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DOC. 466.2951.9860.2005

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM DE TERCEIRO- USO INDEVIDO DA IMAGEM - CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - EXISTÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS.

A Carta Magna consagrou, no art. 5º, V e X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além da indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Constitui ofensa à imagem a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa de modo a lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, devendo o responsável pela publicação responder pelos danos morais daí decorrentes. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes e tendo-se em mira a necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.

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