TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA CONTRAMINUTA - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - TUTELA DE URGÊNCIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - SUSPENSÃO DE MULTAS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
A resposta ao agravo de instrumento se propõe exclusivamente à contraposição aos fundamentos declinados no recurso, de modo que descabe, por inadequação da via eleita, a formulação, no bojo da contraminuta, de pedidos pela parte recorrida. A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Em vista da natureza satisfativa da medida, a transferência de propriedade do veículo exige análise mediante cognição exauriente, não sendo o caso de concessão da medida em fase prematura do processo. Considerando a necessidade de dilação probatória a respeito das circunstâncias em que ocorreu o negócio jurídico envolvendo o veículo, não tendo o autor comunicado ao órgão de trânsito responsável a alienação do bem e pendente recall sobre o automóvel, não há como, neste momento processual, sem a devida instrução do feito, determinar a suspensão das multas e notificações à ele vinculadas.
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