TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reparação por danos morais e materiais. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao valor dos honorários periciais formulada pela Agravante e arbitrou os salários periciais em R$ 5.000,00. Pleito recursal que não merece prosperar. Resolução CNJ 232/2016 que não se aplica à hipótese dos autos, porquanto a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais foi atribuída pelo MM. Juízo «a quo» à Agravante, enquanto a hipótese de cabimento da norma editada pelo CNJ, segundo dispõe seu art. 1º, pressupõe a responsabilidade pelos valores a serem pagos pelos serviços de perícia ao beneficiário da gratuidade da justiça. Primeiro perito que propôs honorários de R$ 14.000,00, com redução da oferta para R$ 8.000,00. Segunda perita que propôs honorários de R$ 6.000,00, reduzindo a oferta para R$ 5.000,00, advertindo que valor inferior ao proposto não cobre as despesas de deslocamento e o tempo para a elaboração do laudo pericial. Valor dos honorários que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mormente face à complexidade da perícia a ser realizada. Contexto fático jurídico que legitima o arbitramento dos honorários periciais propostos em R$ 5.000,00. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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